Dispõe a Lei de Direitos Autorais (nº 9.610/98):
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por
quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral;
Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer
forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a
suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.
Use meus textos para qualquer finalidade, só, por favor, faça de maneira legal e com a devida referência ao meu nome e blog. Obrigada.

Esta obra está licenciada sob uma Licença Creative Commons.
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